Execução de Título Extrajudicial — Duplicata — TJCE 00515442720208060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-03-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5220e4af3f51d53ded9a1cca370b018a4499e27464d57b7d0c02bf0b244fe582

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 5220e4af3f51d53ded9a1cca370b018a4499e27464d57b7d0c02bf0b244fe582
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 68 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-03-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2023-02-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  3. 2024-04-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  4. 2024-06-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2024-06-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  6. 2024-06-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2024-06-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  8. 2024-06-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2024-08-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2024-12-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  12. 2025-01-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-01-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  14. 2025-01-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  15. 2025-01-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2025-01-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-02-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2025-07-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-02-24 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-04-05 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-12-16 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:02:00.304480386Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200324000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-03-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5220e4af3f51d53ded9a1cca370b018a4499e27464d57b7d0c02bf0b244fe582

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 68 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-24 a 2025-07-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-03
Conclusão (TPU 51)
2025-02-11
Petição (TPU 85)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-17
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-17
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Duplicata

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 68. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-20T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-01-20T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2025-01-17T15:26:35.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2024-08-30T13:10:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  7. 2025-07-03T12:55:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2025-02-11T15:25:59.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2020-11-03T10:03:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2022-09-28T13:36:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2023-05-23T09:02:45.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2023-08-24T17:38:51.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2024-06-10T13:57:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2020-03-26T11:15:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2022-07-07T13:14:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2022-10-04T23:56:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2023-06-28T15:54:22.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2023-09-21T12:18:18.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2024-08-16T22:12:24.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  20. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2020-03-24T15:59:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2021-07-01T13:13:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2022-10-03T02:40:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2023-06-16T09:18:25.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2023-09-05T21:44:39.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2024-06-18T15:21:01.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2020-11-03T09:29:44.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2022-09-13T12:55:28.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2023-05-23T08:56:02.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2023-08-18T01:55:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2024-06-07T12:34:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2020-03-26T13:47:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2022-07-13T13:28:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2020-05-24T12:32:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2022-08-24T12:23:40.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-03-24T15:59:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
  37. 2021-06-30T17:03:15.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2022-09-28T13:37:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2023-05-25T11:54:27.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2023-09-05T14:24:53.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.