STJ — 2161507
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27794d07d5ba174ca5b86dad1de4983577254ed6afdcc76e7262cb38fb206c35
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. TERMOS INICIAL E FINAL DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a comprovação de eventual indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser feita no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo, não servindo para tal finalidade a juntada de mero comunicado extraído do portal eletrônico do Tribunal de origem. Precedentes.
- "A indisponibilidade do sistema, ocorrida em dia que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso, não enseja sua prorrogação. Precedentes" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.002.196/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 16/5/2022).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.