STJ — 2138785
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c48e0eb80d7d25e31b0a4461ae7c09cb873d43e648dbfe4bd22980e8bbef504
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. MERO INCONFORMISMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. POLUIÇÃO AMBIENTAL E SONORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIABILIDADE DE INVERSÃO. SÚMULA 83 DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que redistribuiu e inverteu o ônus da prova.
- No caso concreto, o Tribunal local manteve a decisão que inverteu o ônus da prova, considerando a parte agravada consumidora por equiparação e hipossuficiente. Interpretação do art. 6º, VIII, do CDC.
- É possível a aplicação do CDC em se tratando de dano ambiental àqueles que não se insiram na cadeia de consumo, ante a previsão do art. 17 do CDC, que estabelece a aplicação do microssistema consumerista a todas as vítimas do evento danoso, considerados como bystanders. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Não basta, para afastar o óbice da Súmula nº 83/STJ, a alegação genérica de que o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência desta Corte.
- A verificação da presença dos requisitos estabelecidos no art. 6º, VIII, do CDC (verossimilhança das alegações e hipossuficiência) exige o reexame de matéria fática, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.