STJ — 1799666

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2023-03-07Data Publicacao: 2023-05-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7626235e3ddf09d10301e7edf58d465416532272fcbfcd5bd8c3849b9ea49c7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. COBERTURA DE MEDICAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. TEMA 990/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÃO MANTIDA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
  2. Pretensão de restabelecimento da procedência integral do pedido, sob o argumento de necessidade de modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 990/STJ.
  3. Segundo a jurisprudência desta Corte, apenas deve ser reconhecido o dever de cobertura contratual a partir do efetivo registro do medicamento pela ANVISA, de forma que o reembolso fica limitado aos valores despendidos após esse fato.
  4. Aplicação da modulação de efeitos nos exatos termos em que deferida no Tema n. 990/STJ, somente para permitir a procedência parcial do pedido no caso de superveniência do registro no curso da demanda.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. COBERTURA DE MEDICAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. TEMA 990/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÃO MANTIDA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 2. Pretensão de restabelecimento da procedência integral do pedido, sob o argumento de necessidade de modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 990/STJ. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, apenas deve ser reconhecido o dever de cobertura contratual a partir do efetivo registro do medicamento pela ANVISA, de forma que o reembolso fica limitado aos valores despendidos após esse fato. 4. Aplicação da modulação de efeitos nos exatos termos em que deferida no Tema n. 990/STJ, somente para permitir a procedência parcial do pedido no caso de superveniência do registro no curso da demanda. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por maioria, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo. Votou vencido o Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.