Procedimento do Juizado Especial Cível — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TRF2 50395221320194025101

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: 14º Juizado Especial Federal do Rio de JaneiroGrau: JEData Ajuizamento: 2019-06-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6d66bec3fb6f9f21b7b76cb8a00866cad73b1dd73e9333bb0875954d9bd8401

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: b6d66bec3fb6f9f21b7b76cb8a00866cad73b1dd73e9333bb0875954d9bd8401
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-07-04 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-07-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-07-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-09-02 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-10-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-05-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-01-08 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-08-12 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2021-08-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-03-09 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-03-09 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2019-09-02 relativo a «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. Que questão do assunto «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias» foi examinada no registro «Julgamento em Diligência» em 2021-01-08? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. Que questão do assunto «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias» foi examinada no registro «Julgamento em Diligência» em 2021-08-12? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-04 a 2022-03-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-09
Outras Decisões (TPU 12164)
2022-03-09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2021-08-18
Por decisão judicial (TPU 898)
2021-08-12
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2021-01-08
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2020-05-22
Mero expediente (TPU 11010)
2019-10-07
Mero expediente (TPU 11010)
2019-09-02
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
2019-07-23
Mero expediente (TPU 11010)
2019-07-04
Recebimento (TPU 132)
2019-07-04
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-07-04T16:18:37.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2019-07-04T16:18:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2019-07-23T14:01:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2019-09-02T17:01:39.000Z — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
  5. 2019-10-07T13:17:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2020-05-22T21:42:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2021-01-08T14:16:49.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  8. 2021-08-12T13:16:03.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  9. 2021-08-18T17:32:56.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  10. 2022-03-09T14:03:50.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  11. 2022-03-09T17:17:47.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.