STJ — 186275
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7fae77ffc7c2ad1ba9ef1a2170e243c769deaa5811647a517655c1cc0f7e487
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EXECUÇÃO DA APÓLICE. SINISTRO ANTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO EM FACE DA SEGURADORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme o entendimento desta Corte, exposto no julgamento do Conflito de Competência nº 161.667/GO (relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), nos casos de seguro garantia judicial ofertado em benefício de recuperandos, a seguradora poderá ser obrigada ao pagamento da correlata indenização, se o sinistro tiver ocorrido antes do pedido de recuperação judicial; após o pedido, a ocorrência do sinistro torna-se impossível, com a novação das dívidas e a substituição delas por outras novas, já submetidas ao efeitos da recuperação, quando, então, o não pagamento é imposto pela lei aos recuperandos, pois todos os desembolsos serão feitos de acordo com o plano recuperacional, reguardando-se a par conditio creditorum.
- No caso dos autos, o sinistro, qual seja, o inadimplemento da obrigação imposta por sentença condenatória, líquida e certa, ocorreu em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, com o que, a execução contra a seguradora pode prosseguir perante o Juízo "singular".
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.