STJ — 193105
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb824034a8906c193d72f3cb2de2185d40914193cb16b91cac7b954918614417
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO ARBITRAL - CONTRATO DE FRANQUIA - EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE - SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ARBITRAL - NECESSIDADE - ART. 313, V, DO CPC/2015 - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - CC 184.495/SP, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é possível, diante da conclusão de que a atividade arbitral tem natureza jurisdicional, que exista conflito de competência entre Juízo arbitral e órgão do Poder Judiciário, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça seu julgamento. Precedentes.
- Consoante orientação da Segunda Seção (CC 184.495/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) verificada a impossibilidade de reunião dos processos em um mesmo juízo e havendo inegável vínculo de prejudicialidade entre eles, a questão deve ser resolvida mediante aplicação da regra prevista no art. 313, V, do Código de Processo Civil de 2015, que determina a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Precedentes: CC 187.684/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 14/09/2022; CC 188.704/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 01/7/2022.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.