Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR.
PROMOÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conformidade do acórdão recorrido com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento
do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
- Esta Corte entende que, cumpridos os requisitos do interstício de
24 meses e aprovada a avaliação de desempenho, surge para o docente
o direito de obter a progressão e promoção funcionais, sendo
meramente ato declaratório o ato de homologação, e não constitutivo
de direito
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR.
PROMOÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento
do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
2. Esta Corte entende que, cumpridos os requisitos do interstício de
24 meses e aprovada a avaliação de desempenho, surge para o docente
o direito de obter a progressão e promoção funcionais, sendo
meramente ato declaratório o ato de homologação, e não constitutivo
de direito
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - DIREITO À PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAIS -
REQUISITOS)
STJ - <<AgInt no REsp 1903985>>-RS, {{REsp 1998648}}-PB,
<<AgInt no REsp 1988371>>-AL, {{REsp 1959767}}-PE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.