STJ — 1958529

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData do julgamento: 2023-04-17Data da publicação: 2023-04-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 019ba65ee6b90645332d7190489da157ed0a12b5835e3f02ba81b1b53cec38e3

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000841741
Número de registro na fonte
202102839022
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 019ba65ee6b90645332d7190489da157ed0a12b5835e3f02ba81b1b53cec38e3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. PROMOÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
  2. Esta Corte entende que, cumpridos os requisitos do interstício de 24 meses e aprovada a avaliação de desempenho, surge para o docente o direito de obter a progressão e promoção funcionais, sendo meramente ato declaratório o ato de homologação, e não constitutivo de direito
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. PROMOÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento do recurso especial estampado na sua Súmula 83. 2. Esta Corte entende que, cumpridos os requisitos do interstício de 24 meses e aprovada a avaliação de desempenho, surge para o docente o direito de obter a progressão e promoção funcionais, sendo meramente ato declaratório o ato de homologação, e não constitutivo de direito 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - DIREITO À PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAIS - REQUISITOS) STJ - <<AgInt no REsp 1903985>>-RS, {{REsp 1998648}}-PB, <<AgInt no REsp 1988371>>-AL, {{REsp 1959767}}-PE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.