STJ — 1945986
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f2fe8c3104b7c3a4de1522540999431229ae05ecb38dcf4226f6e344b17acb1
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
- Hipótese em que a posição firmada no aresto combatido não destoa da jurisprudência dominante do STJ de que os efeitos financeiros do direito subjetivo à promoção/progressão funcional devem vigorar a partir da data em que preenchidos todos os requisitos legais, independentemente da data de sua verificação pela Administração ou da publicação da respectiva portaria.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO.
EFEITOS FINANCEIROS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento
do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
2. Hipótese em que a posição firmada no aresto combatido não destoa
da jurisprudência dominante do STJ de que os efeitos financeiros do
direito subjetivo à promoção/progressão funcional devem vigorar a
partir da data em que preenchidos todos os requisitos legais,
independentemente da data de sua verificação pela Administração ou
da publicação da respectiva portaria.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - DIREITO À PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAIS -
REQUISITOS)
STJ - <<AgInt no REsp 1903985>>-RS, {{REsp 1975859}}-CE,
{{REsp 1972374}}-SE, <<AgInt no REsp 1988371>>-AL
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.