STJ — 2185348

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-05-02Data Publicacao: 2023-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3270202eaca97784c37f0e761c9e2d83aced19a3d51c9828cfbf23f11535fc0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
  2. Assiste razão à embargante no que diz respeito à ocorrência de erro material no julgado ora embargado, na parte em que diz tratar-se de comprovação do feriado de Corpus Christi, uma vez que a intempestividade decorreu do fato de que a parte foi intimada pessoalmente da decisão agravada em 5/4/2022, sendo que o agravo em recurso especial somente foi interposto em 20/5/2022, englobando, portanto, os feriados da Semana Santa e de Tiradentes.
  3. Não obstante, tal constatação não elide o fundamento de que, no caso dos autos, não restou comprovada a suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no momento da interposição recursal, a atrair a impossibilidade de conhecimento da impugnação.
  4. A afirmação de que a tempestividade do agravo em recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI - esta fundamentada apenas pela imagem da tela do sistema - não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual.
  5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar erro material.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. Assiste razão à embargante no que diz respeito à ocorrência de erro material no julgado ora embargado, na parte em que diz tratar-se de comprovação do feriado de Corpus Christi, uma vez que a intempestividade decorreu do fato de que a parte foi intimada pessoalmente da decisão agravada em 5/4/2022, sendo que o agravo em recurso especial somente foi interposto em 20/5/2022, englobando, portanto, os feriados da Semana Santa e de Tiradentes. 3. Não obstante, tal constatação não elide o fundamento de que, no caso dos autos, não restou comprovada a suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no momento da interposição recursal, a atrair a impossibilidade de conhecimento da impugnação. 4. A afirmação de que a tempestividade do agravo em recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI - esta fundamentada apenas pela imagem da tela do sistema - não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar erro material.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - QUINTA-FEIRA SANTA - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2130535>>-GO (TEMPESTIVIDADE RECURSAL - ALEGADO EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (PROJUDI) - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2141673>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.