STJ — 1744381
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61cd77a3db8d97ec09e7f36b67983192aa1a70bf1946a8a77f7193b4d354848f
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE
RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NÃO
ATENDIDA ADEQUADAMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Foi constatada a irregularidade na comprovação do preparo
recursal, de modo que a Presidência do STJ intimou a parte agravante
para juntada da guia de recolhimento das custas. Entretanto, ao
deixar de responder à intimação no prazo assinalado, a agravante
incorreu em nova deficiência na demonstração do preparo. Esta
situação caracteriza, efetivamente, deserção do recurso especial,
nos termos da Súmula 187/STJ, sendo incabível a reabertura do prazo
para regularização.
2. Por outro lado, a publicação do despacho determinando a
regularização do preparo ocorreu em 18/8/2020 e somente em
15/10/2020 a parte agravante peticionou nos autos noticiando a
revogação dos poderes dos antigos advogados e a nomeação de novo
causídico, bem como a reabertura do prazo para sanar os vícios
apontados. Sendo assim, verificada a preclusão temporal, não há
motivo suficiente a justificar a reabertura do prazo recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.