STJ — 1744381

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-04-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61cd77a3db8d97ec09e7f36b67983192aa1a70bf1946a8a77f7193b4d354848f

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NÃO ATENDIDA ADEQUADAMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Foi constatada a irregularidade na comprovação do preparo recursal, de modo que a Presidência do STJ intimou a parte agravante para juntada da guia de recolhimento das custas. Entretanto, ao deixar de responder à intimação no prazo assinalado, a agravante incorreu em nova deficiência na demonstração do preparo. Esta situação caracteriza, efetivamente, deserção do recurso especial, nos termos da Súmula 187/STJ, sendo incabível a reabertura do prazo para regularização. 2. Por outro lado, a publicação do despacho determinando a regularização do preparo ocorreu em 18/8/2020 e somente em 15/10/2020 a parte agravante peticionou nos autos noticiando a revogação dos poderes dos antigos advogados e a nomeação de novo causídico, bem como a reabertura do prazo para sanar os vícios apontados. Sendo assim, verificada a preclusão temporal, não há motivo suficiente a justificar a reabertura do prazo recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.