O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 161 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sucessão de Empregadores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-22 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-05-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2021-07-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2021-07-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2021-07-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2021-09-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2021-11-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2021-11-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2021-11-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2021-11-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2021-11-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2021-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2021-12-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2021-12-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2021-12-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2022-03-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2022-03-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2022-05-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-05-03 trata do assunto oficial «Sucessão de Empregadores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/142 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-03-15 trata do assunto oficial «Sucessão de Empregadores»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/159
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:23:49.855000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210122150141
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f13020a3a5273b4a83ef7fcf232a2ea0369ed63c938329ce2cd51d6af203123a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 161 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-22 a 2022-05-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-03-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-03-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-02-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-02-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-02-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-01-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-12-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-12-21
- Publicação (TPU 92)
- 2021-12-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-15
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Sucessão de Empregadores | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Proporcional | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Férias Proporcionais | Férias / Gozo / Fruição | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Levantamento/Liberação | Levantamento do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Horas Extras | Base de Cálculo | Reflexos | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Trabalho aos Domingos | intervalo Interjonadas | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional Noturno | Salário in Natura | Salário Vencido/Retido | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Adicional de Insalubridade | Base de Cálculo | Equipamento de Proteção Individual - EPI
Atos 1–40 de 161. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000382820215090122 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Sucessão de Empregadores | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Proporcional | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Férias Proporcionais | Férias / Gozo / Fruição | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Levantamento/Liberação | Levantamento do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Horas Extras | Base de Cálculo | Reflexos | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Trabalho aos Domingos | intervalo Interjonadas | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional Noturno | Salário in Natura | Salário Vencido/Retido | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Adicional de Insalubridade | Base de Cálculo | Equipamento de Proteção Individual - EPI”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 161 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f13020a3a5273b4a83ef7fcf232a2ea0369ed63c938329ce2cd51d6af203123a. SHA-256 do comentário:a072b7c9f77675976193e59d587b0497dc7fde41b772b33ac359e29ad9b73bb6.