Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJAL 00243328020128020001

Classe: Execução FiscalOrgao: Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-07-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 552d8f3b048fb749231df67d5291f78e1265f69d8c199958e05a525b8f03b47a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 552d8f3b048fb749231df67d5291f78e1265f69d8c199958e05a525b8f03b47a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-08-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2014-02-27 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-07-13 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2016-10-25 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2016-10-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2016-10-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2016-11-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2017-02-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2017-02-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2017-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2018-11-01 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2018-11-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2023-09-08 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2023-09-08 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2023-09-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2023-09-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2024-02-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2024-02-19 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-02-27 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-03-05T01:28:13.887000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-03-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120726000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-07-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 552d8f3b048fb749231df67d5291f78e1265f69d8c199958e05a525b8f03b47a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-24 a 2024-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-19
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-09-11
Publicação (TPU 92)
2023-09-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-09-08
Desarquivamento (TPU 893)
2023-09-08
Desistência (TPU 463)
2018-11-01
Expedição de documento (TPU 60)
2018-11-01
Provisório (TPU 245)
2017-03-07
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-22
Expedição de documento (TPU 60)
2017-02-22
Conclusão (TPU 51)
2016-11-05
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-10-25T13:39:24.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  2. 2014-02-27T07:54:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  3. 2023-09-08T12:24:45.000Z — Desistência (TPU 463)
  4. 2024-02-18T17:19:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2018-11-01T12:51:41.000Z — Provisório (TPU 245)
  6. 2015-07-06T18:37:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2017-02-22T17:42:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2023-09-08T11:49:41.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  9. 2013-12-12T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-02-26T12:11:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2023-09-08T13:23:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2016-07-13T13:07:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2016-04-29T13:00:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2016-07-13T13:07:29.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  15. 2024-02-19T20:19:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  16. 2017-03-07T14:04:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2012-08-24T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  18. 2016-10-25T13:49:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2016-10-25T16:19:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2016-11-05T08:38:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2017-02-22T17:41:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2018-11-01T12:51:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2023-09-11T16:21:58.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.