Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00263641920128250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-07-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60c700f2cd8032f704b9ebe74318b55997b53a771766f7b68a304d77b5809f21

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00263641920128250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 86 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 60c700f2cd8032f704b9ebe74318b55997b53a771766f7b68a304d77b5809f21. SHA-256 do comentário: 223ef17ccad426b3bf0722daf35f446af53c3aa1a9f2b26d1943a09f2819010e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 60c700f2cd8032f704b9ebe74318b55997b53a771766f7b68a304d77b5809f21
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 86 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-07-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  2. 2014-04-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  3. 2014-05-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  4. 2014-05-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  5. 2014-06-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  6. 2014-06-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  7. 2014-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  8. 2014-08-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  9. 2014-08-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  10. 2014-09-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  11. 2014-09-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  12. 2014-09-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  13. 2014-09-30 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  14. 2014-11-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  15. 2014-12-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  16. 2014-12-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  17. 2015-02-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  18. 2015-02-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-02-09 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:07:29.163000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120713120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-07-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 60c700f2cd8032f704b9ebe74318b55997b53a771766f7b68a304d77b5809f21

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 86 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-07-13 a 2015-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-02-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-02-09
Definitivo (TPU 246)
2015-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-15
Documento (TPU 581)
2014-12-15
Documento (TPU 581)
2014-11-10
Petição (TPU 85)
2014-11-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-30
Desistência (TPU 463)
2014-09-26
Conclusão (TPU 51)
2014-09-25
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 86. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-29T09:58:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-01-29T09:57:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-11-08T04:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-10-24T08:54:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-09-19T04:00:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-08T12:28:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-07-31T02:55:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-07-31T02:55:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-07-18T08:54:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-07-18T08:53:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-06-03T04:45:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-05-21T08:38:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-04-26T02:49:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-04-15T12:29:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-03-31T08:02:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-03-18T09:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-02-27T03:08:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-02-14T07:52:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-01-27T12:14:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-01-15T09:11:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-10-25T09:16:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-09-23T09:32:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-09-04T12:05:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-08-01T11:29:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-06-26T07:29:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-05-13T08:41:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-04-19T11:12:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-02-15T11:15:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-01-09T09:38:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-12-07T12:36:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2012-10-16T02:46:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-10-02T09:35:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-09-14T04:38:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-09-03T09:44:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2012-07-28T04:30:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-07-17T08:58:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2015-02-09T11:31:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2015-02-09T11:31:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2014-12-15T10:12:36.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2014-12-15T10:07:42.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.