STJ — 69344
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b5a19757b764320466be3f7ba6b28cff00c10443470529624d331c2bf069c07
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interposição de apelação - em vez do recurso ordinário constitucional -, contra acórdão proferido por Tribunal Regional ou Corte Estadual que denega a segurança em ação mandamental, configura erro grosseiro e inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
1. A interposição de apelação - em vez do recurso ordinário
constitucional -, contra acórdão proferido por Tribunal Regional ou
Corte Estadual que denega a segurança em ação mandamental, configura
erro grosseiro e inviabiliza a aplicação do princípio da
fungibilidade.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO)
STJ - <<RMS 54607>>-BA, <<AgRg no RMS 33449>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.