STJ — 1856841
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c3ada8540523f9fe8ec40100ab6e968a31dd6f26a4e30abc209205adaa7760d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REJULGAMENTO POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTAÇÃO INFRALEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE. TESE DEFINIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.223). OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- Rejulgamento de agravo interno determinado por decisão do STF, em recurso extraordinário. Conformação do entendimento da Primeira Turma à tese firmada no RE 1.381.261/RS (Tema 1.223), segundo a qual "são inconstitucionais o Decreto n. 3.048/1999 e a Portaria MPAS n. 1.135/2001, no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade".
- No caso dos autos, o agravo interno da sociedade empresária é provido para negar provimento ao recurso especial fazendário, uma vez que o TRF da 4ª Região decidiu pela inconstitucionalidade da regulamentação infraconstitucional da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelos transportadores autônomos.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED PRT:001135 ANO:2001 (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS)
- LEG:FED DEC:003048 ANO:1999 ***** RPS-99 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00201 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.