Execução de Título Extrajudicial — Compra e Venda — TJCE 01035928020158060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-10-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d771590ff53c65e0a03967e21077dbcc9481fcf855537ee14bc0cfc8c36a2f6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa

Tema documentado no texto da fonte

Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código

Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compra, venda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8590a0eb0513e8cb9996a864bdf636846b899fbe719e3a0e2c3f5f4126a4aa39
  • Registro documental: 0d771590ff53c65e0a03967e21077dbcc9481fcf855537ee14bc0cfc8c36a2f6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 0d771590ff53c65e0a03967e21077dbcc9481fcf855537ee14bc0cfc8c36a2f6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 130 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  2. 2022-10-20 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  3. 2023-10-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  4. 2023-10-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  5. 2023-10-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  6. 2024-03-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  7. 2024-05-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2024-05-31 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2024-05-31 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2024-06-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  11. 2024-06-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  12. 2024-06-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  13. 2024-06-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  14. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2024-10-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-02-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  17. 2025-07-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-07-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-10-20 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-05-28 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:04:32.127073222Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151007000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0d771590ff53c65e0a03967e21077dbcc9481fcf855537ee14bc0cfc8c36a2f6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 130 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-07 a 2025-07-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-29
Conclusão (TPU 51)
2025-07-29
Documento (TPU 581)
2025-02-04
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-30
Conclusão (TPU 51)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-19
Conclusão (TPU 51)
2024-06-14
Petição (TPU 85)
2024-06-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-06-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-31
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-05-31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2024-05-28
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Compra e Venda

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 130. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-29T09:16:43.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-07-29T09:18:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-10-30T15:54:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2017-01-27T11:19:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  5. 2018-05-09T13:22:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2019-12-17T08:47:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2020-04-01T08:01:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2021-01-11T16:21:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2021-08-10T14:56:16.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2022-01-19T11:01:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2022-03-02T10:06:18.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2022-08-31T16:01:17.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2023-06-12T16:14:19.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2024-05-28T18:32:26.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  15. 2016-06-03T10:09:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  16. 2016-02-17T11:12:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2017-02-09T14:24:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2018-10-18T09:34:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2019-12-17T08:49:10.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-04-08T19:29:49.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  21. 2021-05-20T16:02:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2022-01-13T15:30:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2022-01-31T18:23:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2022-03-02T10:07:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2022-08-31T20:21:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2023-06-12T16:14:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2024-05-31T15:40:10.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  28. 2016-06-10T12:56:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2017-02-09T14:25:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-10-18T09:37:39.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-12-17T08:50:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2020-09-09T13:44:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2021-05-24T16:08:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2022-01-13T15:30:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2022-01-31T18:24:15.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2022-03-02T10:09:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2022-09-01T23:54:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2023-06-15T16:06:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2024-05-31T15:41:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2016-12-16T15:48:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.