STJ — 2031490

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-04-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41739e5d43b866cbbf667090344a716afe65a56a8b0004ab3f547c863c47d520

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR DO EXÉRCITO. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA RESERVA. NULIDADE. RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DO AUTOR.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.
  2. Nos termos da jurisprudência do STJ, sendo considerado ilegal o licenciamento do militar de carreira, com a anulação do referido ato pelo judiciário, a respectiva reintegração, tem como corolário a recomposição integral dos direitos do servidor em respeito ao princípio da restitutio in integrum.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR DO EXÉRCITO. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA RESERVA. NULIDADE. RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DO AUTOR. 1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, sendo considerado ilegal o licenciamento do militar de carreira, com a anulação do referido ato pelo judiciário, a respectiva reintegração, tem como corolário a recomposição integral dos direitos do servidor em respeito ao princípio da restitutio in integrum. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MILITAR - TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA RESERVA - NULIDADE - RECOMPOSIÇÃO DOS DIREITOS SUPRIMIDOS - STATUS QUO ANTE) STJ - <<AgInt no AREsp 1953717>>-PE, <<REsp 1941987>>-PR, <<AgInt no REsp 1905396>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.