STJ — 2031490
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41739e5d43b866cbbf667090344a716afe65a56a8b0004ab3f547c863c47d520
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR DO EXÉRCITO. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA RESERVA. NULIDADE. RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DO AUTOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, sendo considerado ilegal o licenciamento do militar de carreira, com a anulação do referido ato pelo judiciário, a respectiva reintegração, tem como corolário a recomposição integral dos direitos do servidor em respeito ao princípio da restitutio in integrum.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MILITAR DO EXÉRCITO. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA
RESERVA. NULIDADE. RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DO AUTOR.
1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra
decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015,
devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele
previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, sendo considerado ilegal o
licenciamento do militar de carreira, com a anulação do referido ato
pelo judiciário, a respectiva reintegração, tem como corolário a
recomposição integral dos direitos do servidor em respeito ao
princípio da restitutio in integrum.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MILITAR - TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA RESERVA - NULIDADE -
RECOMPOSIÇÃO DOS DIREITOS SUPRIMIDOS - STATUS QUO ANTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1953717>>-PE, <<REsp 1941987>>-PR,
<<AgInt no REsp 1905396>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.