STJ — 2041671
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67c247e0619e179fee551ab08efd24891b0641b88e2ecedfbd758200e3a913ce
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE 79% DOS CRÉDITOS A TERCEIRO, COM RESERVA DE 21% PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO TOTAL DOS CRÉDITOS CEDIDOS, AOS QUAIS NÃO SE APLICA O DEPÓSITO PRIORITÁRIO, SEGUNDO O ART. 100, § 13, DA CF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão, embora tenha mencionado legislação infraconstitucional, decidiu a controvérsia com fundamento eminentemente constitucional, concluindo que "a verba honorária é direito autônomo do advogado , nos termos do artigo 23 da Lei 8.906/94, sendo ele, portanto, igualmente, cessionário do crédito. Assim, considerado o disposto no artigo 100, § 13º, da Constituição Federal, correto o decisum que determinou a devolução da totalidade (100%) do depósito efetuado como prioridade" (fl. 21).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.