Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00070096420128060126

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DE MOMBACAGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-08-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b13d254682711272baff439f8af3b50bc56d7e23d60ed0ee402f8f2327ec2a61

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: b13d254682711272baff439f8af3b50bc56d7e23d60ed0ee402f8f2327ec2a61
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: b13d254682711272baff439f8af3b50bc56d7e23d60ed0ee402f8f2327ec2a61
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 173 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-08-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2023-03-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  3. 2023-03-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2023-03-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2023-03-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  6. 2024-02-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  7. 2024-02-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2024-02-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155
  9. 2024-02-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  10. 2024-02-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156
  11. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  12. 2024-09-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2025-02-26 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  14. 2025-02-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  15. 2025-02-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-03-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-03-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-04-04 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 173 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-16 a 2025-04-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-04
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-07
Petição (TPU 85)
2025-03-07
Conclusão (TPU 51)
2025-02-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-26
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2024-09-24
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-28
Conclusão (TPU 51)
2024-02-27
Petição (TPU 85)
2024-02-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-02-16
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 173. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-24T14:20:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-03-07T17:29:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-02-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-03-07T15:31:33.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2025-04-04T02:42:57.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2012-09-26T10:21:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2013-03-01T11:45:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2014-08-06T16:30:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  9. 2014-10-17T13:51:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2015-10-08T17:30:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2015-11-03T18:58:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2018-03-16T08:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2018-10-29T13:23:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2020-08-25T09:30:06.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-08-25T09:30:22.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-08-25T09:30:32.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-08-25T09:30:42.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-08-25T09:30:51.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-08-25T09:31:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2022-04-04T22:13:43.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2023-03-16T22:31:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2024-02-16T12:08:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2012-08-27T10:30:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2013-02-19T16:30:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-03-12T13:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-10-08T13:46:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2014-11-11T15:15:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2015-10-19T16:08:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2017-09-11T07:47:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2018-10-19T11:35:34.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2020-08-25T09:30:03.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-08-25T09:30:20.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-08-25T09:30:29.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-08-25T09:30:39.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-08-25T09:30:48.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2020-08-25T09:30:57.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2021-01-14T14:54:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  38. 2022-10-06T08:41:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2023-03-29T13:58:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2012-08-30T10:36:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.