Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa de 40% do FGTS — TRT3 00000089120165030103

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-03-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0237d94301c9434a2f5537d8b8eb9c69d50192311074bf1a4098137f162c12c2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000089120165030103 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Multa de 40% do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-01-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0237d94301c9434a2f5537d8b8eb9c69d50192311074bf1a4098137f162c12c2. SHA-256 do comentário: 54cffe2670a39b6e2940387f80b2e6d879fe588d1b4fb759839dff03769de970.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7
  • Registro documental: 0237d94301c9434a2f5537d8b8eb9c69d50192311074bf1a4098137f162c12c2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2016-03-30 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-04-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2016-05-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2016-05-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2016-06-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2016-07-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2016-09-02 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2016-09-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2016-10-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2016-11-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2017-02-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2018-01-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2018-01-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:02:28.666383198Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-03-21T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0237d94301c9434a2f5537d8b8eb9c69d50192311074bf1a4098137f162c12c2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-22 a 2018-01-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-01-22
Definitivo (TPU 246)
2018-01-22
Documento (TPU 581)
2017-02-07
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-21
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-10
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-14
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-02
Mandado (TPU 106)
2016-07-27
Expedição de documento (TPU 60)
2016-06-23
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-25
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-09
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-14
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-07-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2016-09-02T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  4. 2016-10-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2018-01-22T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2016-03-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-04-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-05-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2016-05-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2016-06-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2016-09-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2016-11-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2017-02-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2018-01-22T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.