Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Calúnia — TJSE 00009668520148250038

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoOrgao: JAPARATUBAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-10-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c488ca1fcc871787c555d50600ce6aecca0e8a21c29f026539808b5212ad5e86

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2014-10-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2014-10-08 — Audiência; preliminar (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2014-10-08 — Transação Penal Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2014-10-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2014-10-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2014-11-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2015-03-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2017-10-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-12-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2019-12-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-03 trata do assunto oficial «Calúnia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-10-13 trata do assunto oficial «Calúnia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T15:31:45.814000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141003120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c488ca1fcc871787c555d50600ce6aecca0e8a21c29f026539808b5212ad5e86

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-03 a 2019-12-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-12-10
Recebimento (TPU 132)
2019-12-10
Definitivo (TPU 246)
2019-12-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-03
Definitivo (TPU 246)
2017-10-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-10
Recebimento (TPU 132)
2015-01-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-19
Definitivo (TPU 246)
2014-10-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-10-13
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Calúnia | Injúria | Leve | Difamação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-08T06:33:57.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "preliminar",
          "valor": 25
        }
      ]
    }
  2. 2019-12-10T09:13:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-12-10T09:13:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-10-03T08:04:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-01-08T10:50:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-12-18T10:11:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-12-10T09:14:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2019-12-10T09:11:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2017-10-03T09:47:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2015-03-10T11:40:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2014-11-19T12:12:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2014-10-13T13:33:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2014-10-13T13:33:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2014-10-08T06:34:15.000Z — Transação Penal (TPU 884)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8579",
        "nome": "Japaratuba"
      }
    }
  15. 2014-10-03T08:36:07.000Z — Decisão (TPU 3)
  16. 2014-10-03T08:13:05.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.