Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Rural — TJCE 00527190320208060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-08-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6e4741fe1f81b4ed5236a2819b61d717cbe0bf7699e6bea2468301fded0026d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: b6e4741fe1f81b4ed5236a2819b61d717cbe0bf7699e6bea2468301fded0026d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 91 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-08-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2023-10-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2023-10-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  4. 2023-10-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  5. 2023-11-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2023-11-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2023-11-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  8. 2023-11-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  9. 2024-01-15 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  10. 2024-01-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2024-01-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  12. 2024-02-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  13. 2024-06-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  14. 2024-07-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  16. 2024-09-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-01-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2025-04-03 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:31:06.176666289Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200818000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b6e4741fe1f81b4ed5236a2819b61d717cbe0bf7699e6bea2468301fded0026d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 91 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-08-18 a 2025-04-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-03
Provisório (TPU 245)
2025-01-17
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-25
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-02-20
Expedição de documento (TPU 60)
2024-01-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-01-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-15
Execução frustrada (TPU 276)
2023-11-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-11-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 91. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-25T09:54:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2020-11-09T23:10:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2021-05-25T18:00:54.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  4. 2021-12-10T10:38:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2022-03-14T18:23:40.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2022-05-20T04:34:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2022-09-29T13:42:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2023-05-31T08:36:18.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2023-10-05T16:52:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2024-07-18T04:43:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2020-09-16T04:15:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2021-03-01T11:01:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2021-09-28T13:03:52.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2022-02-23T13:31:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2022-05-17T08:48:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2022-09-20T23:00:46.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2023-03-09T14:34:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2023-09-13T17:07:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2024-01-17T13:10:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2020-10-29T18:01:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2021-05-25T15:24:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2020-08-18T13:49:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
  23. 2020-12-23T03:27:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2021-09-17T02:05:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2021-12-28T10:17:31.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2022-04-07T16:43:53.000Z — deferimento (TPU 12444)
  27. 2022-06-10T12:23:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2022-10-18T16:35:13.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2023-06-06T10:32:30.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2023-11-28T15:02:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2025-01-17T09:11:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2020-08-18T13:49:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2021-02-05T18:07:29.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2021-09-20T21:21:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2021-12-28T10:17:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2022-05-11T14:53:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2022-06-14T10:33:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2022-10-28T10:51:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2023-06-06T10:32:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2023-11-28T15:02:58.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.