Mandado de Segurança Cível — Extinção da Execução — TRF5 05001527220204059810

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 3ª Relatoria da 1ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-07-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8c3826c447ebc63cf5495aec16fba3d629e59d13c514cfa476c3950fcb4b434

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: f8c3826c447ebc63cf5495aec16fba3d629e59d13c514cfa476c3950fcb4b434
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225
  • Registro documental: f8c3826c447ebc63cf5495aec16fba3d629e59d13c514cfa476c3950fcb4b434
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-07-29 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2020-08-04 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2020-08-13 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-08-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2020-09-02 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2020-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2020-09-02 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2020-10-21 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2020-10-21 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2020-11-25 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2021-06-09 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2021-06-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2021-06-18 — Segurança Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2021-07-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-08-04 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2020-09-02 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  3. O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2020-10-21 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:51:07.953000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200727000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-07-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f8c3826c447ebc63cf5495aec16fba3d629e59d13c514cfa476c3950fcb4b434

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-29 a 2021-07-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-06-18
Segurança (TPU 446)
2021-06-17
Conclusão (TPU 51)
2021-06-09
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-11-25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2020-10-21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
2020-10-21
Conclusão (TPU 51)
2020-09-02
Liminar (TPU 792)
2020-09-02
Mero expediente (TPU 11010)
2020-09-02
Redistribuição (TPU 36)
2020-08-17
Mero expediente (TPU 11010)
2020-08-13
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-07-29T18:03:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  2. 2020-08-13T15:52:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2020-09-02T16:05:20.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  4. 2020-10-21T10:02:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2021-06-17T18:21:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2021-06-18T09:50:53.000Z — Segurança (TPU 446)
  7. 2020-07-29T18:03:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2020-08-04T17:18:35.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  9. 2020-08-17T23:10:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2020-09-02T16:05:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2020-09-02T20:07:42.000Z — Liminar (TPU 792)
  12. 2020-10-21T11:35:33.000Z — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
  13. 2020-11-25T09:56:33.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  14. 2021-06-09T18:21:33.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  15. 2021-07-26T15:17:18.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.