Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00235321820098250001

Classe: Execução FiscalOrgao: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-09-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 042f719a3dbfe36c9220ed456b093b906f4c7ca9bb02bc5914a30780aba2b1ff

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 042f719a3dbfe36c9220ed456b093b906f4c7ca9bb02bc5914a30780aba2b1ff
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2014-09-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2014-09-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2014-09-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2015-06-09 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2015-06-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2015-06-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2015-06-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2015-06-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2015-06-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2015-06-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2015-07-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2015-08-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2015-08-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2016-04-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2014-09-22? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-06-19 para o assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  3. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-04 no assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-16 a 2016-04-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-18
(TPU )
2016-04-08
Definitivo (TPU 246)
2015-08-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-08-04
Definitivo (TPU 246)
2015-07-23
(TPU )
2015-07-13
Expedição de documento (TPU 60)
2015-06-30
Recebimento (TPU 132)
2015-06-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-06-19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-06-18
Recebimento (TPU 132)
2015-06-18
Conclusão (TPU 51)
2015-06-18
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-18T07:41:09.000Z — (TPU )
  2. 2015-07-23T09:08:21.000Z — (TPU )
  3. 2015-06-18T11:17:56.000Z — (TPU )
  4. 2015-06-09T15:46:01.000Z — (TPU )
  5. 2014-09-16T10:34:49.000Z — (TPU )
  6. 2016-04-08T10:26:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2015-08-04T11:17:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2015-08-04T11:16:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2015-07-13T09:27:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2015-06-30T12:55:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2015-06-22T10:55:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2015-06-19T12:11:22.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  13. 2015-06-18T11:30:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-06-18T11:17:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2015-06-12T10:33:58.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2015-06-09T15:46:01.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  17. 2014-09-22T09:30:02.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  18. 2014-09-19T11:38:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-09-19T11:26:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2014-09-16T10:34:49.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.