STJ — 2000265

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-04-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41d5ba959e4a48b8c915aee303eb18293d314c0dbc58e21997acda726d34821a

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO. VIOLAÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE. 1. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. Precedentes. 2. Hipótese em que o exame da apontada violação do art. 9º da Lei n. 11.788/2008 e do art. 14 da Lei n. 4.769/1965 perpassa necessariamente pela interpretação da Resolução Normativa n. 569/2019 - CFA, sendo meramente reflexa a vulneração dos dispositivos legais indicados pelo agravante. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.