STJ — 2000265
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41d5ba959e4a48b8c915aee303eb18293d314c0dbc58e21997acda726d34821a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO. VIOLAÇÃO. EXAME.
INVIABILIDADE.
1. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a
resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos
administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal.
Precedentes.
2. Hipótese em que o exame da apontada violação do art. 9º da Lei n.
11.788/2008 e do art. 14 da Lei n. 4.769/1965 perpassa
necessariamente pela interpretação da Resolução Normativa n.
569/2019 - CFA, sendo meramente reflexa a vulneração dos
dispositivos legais indicados pelo agravante.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.