STJ — 1610631
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8fda5dc1f7b5392c36be968426ccad03fc7b24d6388b765b92d071cd2fe09f8f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DO ADVOGADO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento do STJ, em se tratando de nulidade processual, há de se ter em mente a máxima pas de nullité sans grief, segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo.
- No caso em apreço, o ora requerente, por meio do seu patrono, celebrou com o Ministério Público do Estado do Paraná um acordo de não persecução cível no âmbito de ação de improbidade, oportunidade em que a eg. Primeira Turma do STJ homologou a avença nos estritos termos acordados entre as partes, inexistindo qualquer prejuízo à defesa.
- A edição da Lei n. 14.230/2021, que trouxe normas mais favoráveis à Lei de Improbidade Administrativa, permite que se cogite ter o suplicante "guardado" essa suposta nulidade, relacionada à intimação exclusiva em nome de advogado, para lançar mão no momento que lhe fosse conveniente, manobra essa repudiada pela jurisprudência do STJ. REsp 1.714.163/SP, rel. Ministro NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 26/9/2019. 4 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2890403 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2156882 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1773335 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-11-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA