O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Seguro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-06-03 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2024-09-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-11-28 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-11-29 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-11-29 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-12-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-12-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-12-05 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-12-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-01-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-01-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-02-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2025-02-07 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-02-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-02-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-02-11 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-04-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:30:58.439230771Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200603000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-06-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 39b6eb115670116826f38a1cf2d5c836153a6c622345cf5cd8e3313b296ae64c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-03 a 2025-04-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-11
- Petição (TPU 85)
- 2025-02-11
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-07
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-02-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-01-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-05
- Petição (TPU 85)
- 2024-12-03
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-03
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00504521820208060051 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Seguro”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 72 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-04-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
39b6eb115670116826f38a1cf2d5c836153a6c622345cf5cd8e3313b296ae64c. SHA-256 do comentário:4065e460034588349d383daa5ea39c1e3efa2b546420d9f6fa9060472d5e253f.