Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00270259520128250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-07-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc5080094f4f506a74073d6f3eb0d966cfe10c66a131d0bf55dc33a9c227b7a0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00270259520128250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 87 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2019-03-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cc5080094f4f506a74073d6f3eb0d966cfe10c66a131d0bf55dc33a9c227b7a0. SHA-256 do comentário: 31795b36655947ab79f7e71ea1784e5812be48973c8940664e2baba50d33b816.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: cc5080094f4f506a74073d6f3eb0d966cfe10c66a131d0bf55dc33a9c227b7a0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 87 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-07-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  2. 2015-01-10 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  3. 2017-11-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2017-11-20 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  5. 2017-12-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  6. 2018-01-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  7. 2018-02-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  8. 2018-03-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  9. 2018-04-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  10. 2018-04-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  11. 2018-05-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  12. 2018-05-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  13. 2018-05-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  14. 2018-06-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2018-07-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2018-07-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  17. 2019-03-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  18. 2019-03-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2015-01-10 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-07-05 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:41:52.586000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120719120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-07-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cc5080094f4f506a74073d6f3eb0d966cfe10c66a131d0bf55dc33a9c227b7a0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 87 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-07-19 a 2019-03-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-03-20
Documento (TPU 581)
2019-03-18
Documento (TPU 581)
2018-07-17
Definitivo (TPU 246)
2018-07-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-06-14
Petição (TPU 85)
2018-05-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-10
Mero expediente (TPU 11010)
2018-05-08
Documento (TPU 581)
2018-05-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-07
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 87. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-06-14T09:56:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-11-14T11:52:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-07-05T12:31:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-05-29T00:42:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-05-16T18:31:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-05-07T12:10:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-04-10T17:16:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-01-08T08:27:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-12-13T12:09:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-08-29T12:19:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-06-28T09:41:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-04-27T09:18:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-01-09T08:09:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-10-10T10:35:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-06-17T12:19:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-02-16T10:13:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-08-05T12:36:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-06-03T11:20:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-04-15T09:05:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-02-13T09:17:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-11-28T07:22:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-10-25T08:38:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-09-24T09:29:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-08-13T11:33:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-06-28T08:56:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-05-28T11:16:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-05-17T08:16:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-04-16T02:56:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-04-13T02:49:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-04-04T08:34:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-01-21T08:14:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-11-15T02:54:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-11-01T08:55:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-10-13T13:42:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2012-09-25T04:38:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-09-12T08:03:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2012-08-03T04:28:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-07-23T09:09:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2019-03-20T08:14:58.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2019-03-18T09:25:49.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.