STJ — 1896769

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3c14291a43c4feddb5040b47f130c37299986e79bbb75148c2900803bea3881

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Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HOSPEDAGEM DE ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS DOS PAIS EM MOTEL. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 250, CAPUT, DO ECA. FIXAÇÃO DE MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. O apelo nobre não impugna fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que a parte recorrente não possui interesse recursal para pleitear a reforma da sentença em relação ao seu filho. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado revela a deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo o impedimento da Súmula 284/STF. 3. No caso concreto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a respeito da tipicidade da conduta demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Nos termos do art. 250, caput, do ECA, conforme nova redação dada Lei n. 12.038/2009, eliminou-se qualquer parâmetro de quantificação para a imposição da multa nele prevista (a qual, na redação originária do ECA, era cominada 'de dez a cinqüenta salários de referência'). Logo, em atenção aos princípios da legalidade e da reserva legal, não pode prevalecer a multa imposta com base no tão só tino judicial. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para se afastar a multa imposta ao recorrente.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento para se afastar a multa imposta ao recorrente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas