STJ — 1896769
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3c14291a43c4feddb5040b47f130c37299986e79bbb75148c2900803bea3881
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. HOSPEDAGEM DE ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS DOS PAIS EM
MOTEL. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 250, CAPUT, DO ECA. FIXAÇÃO DE
MULTA. NÃO CABIMENTO.
1. O apelo nobre não impugna fundamento basilar que ampara o acórdão
recorrido, qual seja, o de que a parte recorrente não possui
interesse recursal para pleitear a reforma da sentença em relação ao
seu filho. Incidência da Súmula 283/STF.
2. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado
revela a deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo
o impedimento da Súmula 284/STF.
3. No caso concreto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte
de origem a respeito da tipicidade da conduta demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula 7/STJ.
4. Nos termos do art. 250, caput, do ECA, conforme nova redação dada
Lei n. 12.038/2009, eliminou-se qualquer parâmetro de quantificação
para a imposição da multa nele prevista (a qual, na redação
originária do ECA, era cominada 'de dez a cinqüenta salários de
referência'). Logo, em atenção aos princípios da legalidade e da
reserva legal, não pode prevalecer a multa imposta com base no tão
só tino judicial.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido, para se afastar a multa imposta ao recorrente.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe
provimento para se afastar a multa imposta ao recorrente, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.