TRT3 — 00000834320165030035

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 1ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-06-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f005cac0a589c2af29020860df88d9b0f40c6147647f0124a8b92a93bc5daac8

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-24 a 2017-05-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-24
Definitivo (TPU 246)
2017-05-24
Conclusão (TPU 51)
2016-10-24
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-05
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-05
Conclusão (TPU 51)
2016-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-07-07
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-06
Conclusão (TPU 51)
2016-06-24
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Salário/Diferença Salarial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2016-07-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2016-07-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2016-10-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2017-05-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2016-07-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-07-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-10-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2016-10-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2017-05-24T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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