Salário não é a mesma coisa que remuneração

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

No uso comum, salário e remuneração parecem sinônimos, mas o direito do trabalho separa os dois conceitos porque cada um serve de base para cálculos diferentes. A distinção aparece no art. 457 da CLT e tem efeito direto no bolso quando chegam as férias, o décimo terceiro ou o depósito do FGTS.

O salário é a parte que sai da mão do empregador

Salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador em razão do contrato: o valor fixo mensal, mais as parcelas de natureza salarial que o acompanham com habitualidade, como comissões, gratificações ajustadas e certos adicionais. É a base do vínculo e não pode ser inferior ao mínimo legal ou ao piso da categoria.

Parcelas que a lei expressamente afastou dessa natureza, como diárias, ajuda de custo, prêmios e o auxílio-alimentação que não seja pago em dinheiro, não entram no conceito de salário depois da reforma de 2017.

A remuneração soma o que vem de terceiros

Remuneração é um conceito mais largo: abrange o salário e acrescenta os valores recebidos de terceiros em razão do trabalho, sendo o exemplo clássico a gorjeta. Um garçom pode ter salário fixo modesto e uma remuneração bem maior quando as gorjetas são somadas.

Por isso, dizer "quanto você ganha" pode significar duas coisas: o salário que o patrão paga ou a remuneração total que o trabalho gera. Contratos, recibos e cálculos legais costumam usar o termo técnico correto para cada finalidade.

Por que a diferença mexe nas verbas

A distinção não é acadêmica. As férias, o décimo terceiro, o aviso prévio e o FGTS incidem sobre a remuneração, o que faz as gorjetas habituais e os adicionais entrarem na conta. A base de cálculo do FGTS, aliás, é a remuneração do mês, conforme a Lei 8.036.

Um trabalhador que recebe gorjetas e as vê ignoradas no cálculo do décimo terceiro está sendo pago a menos. Conferir se as parcelas habituais foram integradas é uma forma concreta de checar se as verbas saíram corretas.

O que a reforma tirou da base salarial

A reforma de 2017 reforçou essa fronteira ao dizer que certas parcelas não têm natureza salarial e, por isso, não repercutem nas demais verbas. Ajuda de custo, diárias, prêmios por desempenho e o auxílio-alimentação, quando não pago em dinheiro, passaram a ficar de fora dessa base. O efeito é duplo: esses valores não elevam férias e décimo terceiro, mas também não sofrem desconto previdenciário. Distinguir a parcela salarial da indenizatória é o que permite ler o holerite sem se enganar.

Perguntas frequentes

Comissão entra no salário ou na remuneração?

A comissão paga pelo empregador tem natureza salarial e integra o salário. Sendo habitual, também reflete nas férias, no décimo terceiro e no FGTS, pois esses cálculos partem da remuneração, que engloba o salário.

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