Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00000832920125030085

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de DiamantinaGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-02-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 894e8b1aae9e8016bc4384f24290368e999173d52751ecbdc67992985b876900

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: 894e8b1aae9e8016bc4384f24290368e999173d52751ecbdc67992985b876900
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-03-08 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2014-05-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2015-12-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2015-12-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2015-12-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2016-06-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2016-07-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2016-07-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2016-07-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2016-10-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2016-10-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2016-12-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2016-12-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2017-04-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2017-05-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2017-07-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2017-08-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2012-03-08 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:59:35.640105720Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-02-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 894e8b1aae9e8016bc4384f24290368e999173d52751ecbdc67992985b876900

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-10 a 2017-08-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-08-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-07-27
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-04-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-12-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-12-07
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-10-25
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-07-13
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-06
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-06
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Reajuste Salarial | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Rescisão Indireta | Reflexos | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-08T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-03-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2012-07-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2013-04-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2013-05-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2014-05-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2015-12-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2016-07-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2016-07-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-10-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2017-04-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2017-05-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2012-03-08T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  16. 2012-07-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2012-07-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2013-05-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-04-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-05-26T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  23. 2015-12-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-12-23T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  25. 2016-06-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2016-07-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2016-07-15T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  28. 2016-10-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2016-12-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2016-12-09T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  31. 2017-07-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2017-08-09T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.