STJ — 696150
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34343b2d2423a47247e0d0335ca7fc74515624e0e8d78cdb82e883dd7bbf9c5a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS E EM TESTEMUNHAS DE OUVI DIZER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL FAVORÁVEL AO PLEITO. ORDEM CONCEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Por demandar revolvimento de matéria fático-probatória, a via estreita do habeas corpus, ou do recurso que lhe faça as vezes, não é adequada para examinar teses sobre ausência de provas ou sobre falta de indícios suficientes de autoria e de materialidade delitiva. Todavia, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que não se admite que a pronúncia esteja lastreada somente em elementos probatórios colhidos na fase investigativa e que não foram ratificados em juízo.
- Na hipótese dos autos - em que os relatos das testemunhas não foram assertivos sobre a autoria do Paciente (ouvi dizer) e o depoimento prestado pela única testemunha, que tão somente na fase policial, declarou que o Réu seria o autor do delito -, está evidenciado o constrangimento ilegal resultante da decisão de pronúncia baseada em meros elementos de informação, os quais não são suficientes para fundamentar a decisão de pronúncia.
- Precedentes e parecer do Ministério Público Federal pelo restabelecimento da sentença de impronúncia.
- Ordem de habeas corpus concedida.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.