STJ — 1885414
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4eab0ee582ecb2c9a49dfbe6d2a196fbe7513bd659d457fe002e6f8f5531f3a4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE JUROS. REDUÇÃO DO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE. TEMA 1076/STJ. FIXAÇÃO POR EQUIDADE, NA HIPÓTESE, APENAS EM CASO DE IRRISORIEDADE DO REFERIDO PROVEITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- No caso, o colegiado de origem arbitrou a verba honorária com base na equidade por considerar que a discussão era de baixa complexidade, sobre questão exclusivamente de direito já pacificada naquele âmbito.
- A Corte Especial deste Tribunal Superior, decidindo o REsp 1.906.618/SP, representativo de controvérsia, fixou o Tema 1076, segundo o qual: I) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), a depender da presença da Fazenda Pública na lide, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa; II) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
- Não constando do acórdão recorrido informação acerca do valor excluído da cobrança, a fim de que se possa verificar se se encaixa ou não na previsão do art. 85, §8º, do CPC/2015 (irrisoriedade), é de mister a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo arbitramento da verba discutida, observando-se a adequada base de cálculo e as regras efetivamente aplicáveis ao caso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.