STJ — 1213138
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 899d6edcf6e419c30ecd89340842f85a807e89fd84a39f155c322f578ab06cc6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL DO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO Á DOCÊNCIA (GED), INCORPORADO À REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES APOSENTADOS COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DO TCU. REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. READEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO. RE 636.553/RS, TEMA 445/STF. PRAZO DE CINCO ANOS PARA O TCU. MARCO INICIAL. CHEGADA DO PROCESSO NA CORTE DE CONTAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Turma negou provimento ao agravo regimental do Sindicato, mantendo decisão anterior que deu provimento ao recurso da União ao entendimento de que a aposentadoria de servidor público, por se tratar de ato complexo, só se perfectibiliza com seu registro no Tribunal de Contas da União.
- No julgamento do RE 636.553 RG/RS, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". (Tema 445/STF).
- No caso, verifica-se inexistir a indicação precisa de quando o TCU teve ciência da concessão de aposentadoria, ou seja, não é possível determinar o termo inicial do prazo de cinco anos desse órgão para se manifestar sobre a concessão da aposentadoria.
- Dessa forma, os autos devem retornar ao Tribunal de origem, competente para o exame do contexto fático-probatório, para que lá se verifique a ocorrência ou não da autotutela administrativa à luz da tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 636.553/RS (Tema n. 445 da Repercussão Geral).
- Exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015, para dar parcial provimento ao recurso especial da União.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.