STJ — 1988408
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a671b6b11da92a1849527aa06cc125f5ed6cef4d977fcc65a61a6f6cba39d73e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CURSO SUPERIOR. MEDICINA. DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO. RESP N. 1.215.550/PE - TEMA N. 615/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- No caso dos autos, o agravante pretende sua inclusão nos quadros do CREMERS, independentemente da revalidação do seu diploma, emitido por instituição de ensino cubana em 20.07.1995.
- O Superior Tribunal de Justiça fixou, sob o Tema n. 615, que, nos casos abrangidos pela Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior da América Latina e Caribe, não há disposição legal específica para a revalidação automática dos diplomas expedidos por países integrantes da referida convenção, cumprindo à universidade brasileira fixar normas específicas para disciplinar o referido processo de revalidação.
- Trata-se da hipótese dos presentes autos, em que se pretende a revalidação de diploma do curso de medicina de instituição de ensino cubana expedido antes da edição da Lei n. 9.396/1996.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009396 ANO:1996
- LEG:FED LEI:005540 ANO:1968 ART:00051
- LEG:FED LEI:009394 ANO:1996 ***** LDBE-96 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1996
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2067633 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-08-22 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1995491 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-06-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2019516 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-12-07 · 1 referência(s) em comum