STJ — 2014742
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85db6eb51a2279adf8c34dfe27cdc1f420877d22b2123b95b7931d36dd27bddc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA FASE EXECUTIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COTEJAMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A Corte de origem firmou compreensão, no sentido de que ocorrida a preclusão consumativa, no que pertine a não fixação de honorários, porquanto devidamente decidida a questão, e não impugnada tempestivamente. Assim, alterar essa conclusão, nos termos em que sustentado pela parte, imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- Ademais, consoante entendimento da jurisprudência desta Corte, sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio, em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.