STJ — 1891165
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70b7e781fc6413a605e788f4568d596ef0e6db0ace944972435ab46ae9a2e17b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO. NECESSIDADE. EFEITOS. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do referido PUIL n. 413/RS, decidiu que o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado à realização de perícia - destinada a provar efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores -, bem como que não cabe eventual pagamento da verba em relação ao período que antecedeu a formalização do respectivo laudo, não se cogitando, portanto, de atribuição de efeitos retroativos.
- Hipótese em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem destoa do entendimento desta Corte Superior.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO. NECESSIDADE.
EFEITOS. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do
referido PUIL n. 413/RS, decidiu que o pagamento do adicional de
insalubridade está condicionado à realização de perícia - destinada
a provar efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que
estão submetidos os servidores -, bem como que não cabe eventual
pagamento da verba em relação ao período que antecedeu a
formalização do respectivo laudo, não se cogitando, portanto, de
atribuição de efeitos retroativos.
2. Hipótese em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem
destoa do entendimento desta Corte Superior.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - LAUDO
PERICIAL - NECESSIDADE - EFEITOS - RETROAÇÃO)
STJ - <<PUIL 413>>-RS, <<AgInt no REsp 1953247>>-DF,
<<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1714081>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.