STJ — 1877556
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3dcf5fa8cd931bf84b871b9fb3405ddb34de0d0a6ff2c34910a2f22c3607c6b4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REFORMADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o entendimento do STJ, os valores indevidamente pagos a servidores públicos, por força de decisão judicial precária posteriormente revogada, são passíveis de devolução, não havendo que falar em boa-fé a amparar a não devolução.
- Para a verificação das alegações da parte agravante de que os pagamentos teriam sido feitos sob a rubrica "decisão judicial transitada em julgado" seria necessária a análise de matéria fática, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- O fato de os pagamentos serem decorrentes de decisões proferidas em ações coletivas propostas por Sindicato Nacional não altera a natureza do pagamento realizado em razão de decisão judicial precária, posteriormente revogada, não sendo referido fundamento suficiente para ilidir o entendimento do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VALORES
RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE
REFORMADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA.
DESCABIMENTO.
1. Consoante o entendimento do STJ, os valores indevidamente pagos a
servidores públicos, por força de decisão judicial precária
posteriormente revogada, são passíveis de devolução, não havendo que
falar em boa-fé a amparar a não devolução.
2. Para a verificação das alegações da parte agravante de que os
pagamentos teriam sido feitos sob a rubrica "decisão judicial
transitada em julgado" seria necessária a análise de matéria fática,
inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. O fato de os pagamentos serem decorrentes de decisões proferidas
em ações coletivas propostas por Sindicato Nacional não altera a
natureza do pagamento realizado em razão de decisão judicial
precária, posteriormente revogada, não sendo referido fundamento
suficiente para ilidir o entendimento do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS POR FORÇA DE DECISÃO
JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA - DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO)
STJ - <<AREsp 1711065>>-RJ, <<AgInt no RMS 48576>>-CE,
<<AgInt no REsp 1626848>>-PE
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.