Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT18 00002403520135180251

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: UruacuGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-03-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2a711126683988e293d90517acd4b2fa4e3e518240d0630f4f5236dd7a01ce9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: c2a711126683988e293d90517acd4b2fa4e3e518240d0630f4f5236dd7a01ce9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-03-12 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2018-03-23 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2020-01-23 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2020-01-23 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2020-01-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2020-01-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2020-01-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2020-01-28 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2020-02-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2022-05-26 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-05-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2020-01-23 para o assunto oficial «Aviso Prévio»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-01-24 para o assunto oficial «Aviso Prévio»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  3. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2022-05-26 para o assunto oficial «Aviso Prévio»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-12 a 2022-05-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-26
Definitivo (TPU 246)
2022-05-26
Desarquivamento (TPU 893)
2020-02-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-01-28
Provisório (TPU 245)
2020-01-25
Publicação (TPU 92)
2020-01-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-01-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2020-01-23
Desarquivamento (TPU 893)
2020-01-23
Conclusão (TPU 51)
2018-03-23
Provisório (TPU 245)
2018-03-12
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Atos Discriminatórios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-23T16:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-01-25T00:05:44.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2020-01-25T00:05:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2020-02-07T00:01:32.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2018-03-12T13:15:04.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  6. 2018-03-23T08:47:20.000Z — Provisório (TPU 245)
  7. 2020-01-23T16:54:45.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  8. 2020-01-24T11:30:22.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  9. 2020-01-28T13:26:29.000Z — Provisório (TPU 245)
  10. 2022-05-26T13:25:02.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  11. 2022-05-26T13:25:06.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.