STJ — 1842210

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-05-08Data Publicacao: 2023-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e50396b212228d80f849ddc996805fb8b78d1b0f5e443e30c418bf09f4a06326

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO CONCEDENTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ENTE PÚBLICO QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ao decidir pela possibilidade de inclusão do ente público concedente no polo passivo da execução perpetrada contra permissionário do serviço público insolvente, devido à sua responsabilidade subsidiária, alinhou-se ao entendimento firmado no âmbito do STJ sobre o tema, não havendo falar em violação à lei na espécie. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO CONCEDENTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ENTE PÚBLICO QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Ao decidir pela possibilidade de inclusão do ente público concedente no polo passivo da execução perpetrada contra permissionário do serviço público insolvente, devido à sua responsabilidade subsidiária, alinhou-se ao entendimento firmado no âmbito do STJ sobre o tema, não havendo falar em violação à lei na espécie. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.