Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00000855120155030066

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de ManhuaçuGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0909b350387168c47b4e4bb27b13215087ab42129d0ef1d0fca293e2fa8ce3e7

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 142 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-03-26 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2016-02-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  4. 2016-02-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  5. 2016-08-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  6. 2016-09-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  7. 2016-09-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  8. 2016-09-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  9. 2016-09-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  10. 2016-10-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  11. 2016-10-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  12. 2016-10-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  13. 2016-10-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  14. 2016-11-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  15. 2016-11-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  16. 2016-11-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  17. 2016-11-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140
  18. 2016-11-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-03-26 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-02-24 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-02-24 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/121

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:21:24.186151023Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0909b350387168c47b4e4bb27b13215087ab42129d0ef1d0fca293e2fa8ce3e7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 142 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-28 a 2016-11-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-11-30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-11-21
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-17
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-08
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-10-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-10-06
Conclusão (TPU 51)
2016-10-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-09-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-09-08
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Depósito/Diferenças | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 142. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-03-26T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  9. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-04-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2015-04-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2015-04-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2015-05-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2015-05-08T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  25. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-05-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-05-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 2015-08-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-08-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2015-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-09-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2015-09-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2015-09-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2015-09-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2015-10-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2015-10-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2015-10-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-10-09T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.