STJ — 1677370
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6f16558fb99d7544ae7721ea6b6bee7747a91b32243a5c08560655fd1d62e59
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IMPOSTO DE RENDA. RECEBIMENTO ACUMULADO DE RENDIMENTOS PAGOS POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO ART. 12-A DA LEI 7.713/1988, COM REDAÇÃO DADA PELA 12.350/2010. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela não incidência do art. 12-A da Lei 7.713/1988 (redação original) sobre os valores recebidos acumuladamente a título de complementação de aposentadoria, tendo em vista que sua aplicação restringia-se aos valores pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Precedentes: AgInt no REsp 1.852.167/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022; AgInt no REsp 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 1º/7/2021; e AgInt nos EDcl no REsp 1.825.068/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 17/3/2021.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.