STJ — 2033709
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86e5d9580a98402dd2d9bfe0d8cc268d1baf6586303316d50639f8521252cff2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO QUE DEVE SER FEITA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO (ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015). NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência assente deste Tribunal Superior é de que o comprovante de pagamento das custas processuais deve estar acompanhado da guia de recolhimento do preparo, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, conforme dispõe o enunciado da Súmula 187/STJ.
- Pelo que se observa da petição de recurso especial, não houve, naquela oportunidade, pedido de concessão de justiça gratuita ou isenção do preparo. Intimada a regularizar o vício incorrido, a parte permaneceu inerte. Em virtude da preclusão consumativa, não cabe nova oportunidade para a regularização do preparo.
- Uma vez deferido prazo para a regularização das custas, a inexistência do preparo provoca a deserção do recurso, e mostra-se inviável a concessão de nova oportunidade para retificação do vício ou para concessão de gratuidade de justiça (AgInt nos EDv nos EREsp 1.667.087/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 21/8/2020).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.