Execução de Título Extrajudicial — Cheque — TJCE 02003576620228060071

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATOGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb256ff798cade22e47b98d7704be65aa16ae3d1d3c7f5082b668841e0d91bde

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: eb256ff798cade22e47b98d7704be65aa16ae3d1d3c7f5082b668841e0d91bde
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-02-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  2. 2024-08-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2024-10-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2024-11-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2024-12-06 — Expedição de documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2025-04-02 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2025-04-07 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2025-04-09 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2025-04-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2025-07-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2025-07-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2025-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  13. 2025-08-01 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  14. 2025-08-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-08-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-08-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2025-08-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2025-08-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-02-11 a 2025-08-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-13
Petição (TPU 85)
2025-08-13
Conclusão (TPU 51)
2025-08-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-05
Publicação (TPU 92)
2025-08-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-01
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2025-07-28
Conclusão (TPU 51)
2025-07-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-09
Publicação (TPU 92)
2025-07-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-07
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cheque

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-06T10:48:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  2. 2025-04-17T04:25:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-08-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2024-09-20T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-04-22T10:26:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  6. 2025-08-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2024-09-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2024-12-06T17:05:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
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  9. 2025-08-13T03:47:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2024-10-14T11:43:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  11. 2025-04-02T16:18:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  12. 2025-07-08T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2025-08-13T19:01:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  14. 2024-10-08T01:41:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2024-12-10T09:05:58.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2025-08-13T16:56:23.000Z — Petição (TPU 85)
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  17. 2024-10-15T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2025-04-09T12:03:46.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2025-07-28T21:00:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
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        }
      ]
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  20. 2024-10-23T09:41:44.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2025-04-17T04:25:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2024-08-27T10:33:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para despacho",
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        }
      ]
    }
  23. 2024-10-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2025-04-09T12:04:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  25. 2025-07-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2025-04-07T19:25:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  27. 2025-07-24T03:35:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2022-03-30T23:00:43.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2022-08-09T09:37:33.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  30. 2022-11-03T14:43:59.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2022-12-09T15:28:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2023-06-05T11:52:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2023-06-20T13:51:23.000Z — Remessa (TPU 123)
  34. 2023-08-29T11:22:13.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2023-12-13T14:00:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2024-07-18T15:36:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2024-09-19T16:19:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2022-03-30T23:00:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2022-08-09T10:11:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2022-11-03T14:44:22.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.