STJ — 1974961

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8927e8d36bab375f427e6e6c495ae3e95416df61725084bd79647904615bbb0b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. POSTULAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO E INVERSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE RECURSAL VENCEDORA NO STJ, REFORMANDO-SE ACÓRDÃO DO TRF DA 4ª REGIÃO QUE, POR ILEGITIMIDADE ATIVA, EXTINGUIU A EXECUÇÃO. PRONTA DEFESA DOS ADVOGADOS EM REVERTER O CENÁRIO DE EXTINÇÃO. REVERSÃO DE HONORÁRIOS, COM DIREITO À MAJORAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Se, por obra de recursos e expedientes técnicos dos advogados, quem não era reputado pertinente para a demanda - por proclamação judicial de ilegitimidade ativa para a execução, como é o caso dos autos - agora obtém o prosseguimento da execução, tem-se como necessário e razoável que os advogados sejam remunerados pelo desempenho da atividade em prol da reversão da extinção processual.
  2. A s instâncias ordinárias consideraram inviável a execução individual da sentença coletiva, visto que a parte exequente não contaria com legitimidade para o feito. Por isso, ao proclamarem a extinção processual, condenaram o promovente da ação executiva aos ônus da sucumbência, entre os quais o pagamento de verba honorária de advogado. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça proveu o recurso especial do exequente, a fim de que a execução fosse carreada, por ter sido reconhecida a legitimidade da parte detentora do crédito.
  3. Não fosse a pronta e diligente resposta dos patronos da parte exequente em reverter, mediante recursos, o acórdão que manteve a sentença de extinção processual por ilegitimidade da parte, não haveria ensejo para a realização do procedimento executório.
  4. É o prestígio que se deve dar ao trabalho dos advogados, especialmente quando se trata de recorribilidade extraordinária, dotada de elevada exigência técnica para conhecimento e julgamento das insurgências.
  5. Embargos de declaração acolhidos com atribuição de excepcionais efeitos infringentes .

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. POSTULAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO E INVERSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE RECURSAL VENCEDORA NO STJ, REFORMANDO-SE ACÓRDÃO DO TRF DA 4ª REGIÃO QUE, POR ILEGITIMIDADE ATIVA, EXTINGUIU A EXECUÇÃO. PRONTA DEFESA DOS ADVOGADOS EM REVERTER O CENÁRIO DE EXTINÇÃO. REVERSÃO DE HONORÁRIOS, COM DIREITO À MAJORAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Se, por obra de recursos e expedientes técnicos dos advogados, quem não era reputado pertinente para a demanda - por proclamação judicial de ilegitimidade ativa para a execução, como é o caso dos autos - agora obtém o prosseguimento da execução, tem-se como necessário e razoável que os advogados sejam remunerados pelo desempenho da atividade em prol da reversão da extinção processual. 2. A s instâncias ordinárias consideraram inviável a execução individual da sentença coletiva, visto que a parte exequente não contaria com legitimidade para o feito. Por isso, ao proclamarem a extinção processual, condenaram o promovente da ação executiva aos ônus da sucumbência, entre os quais o pagamento de verba honorária de advogado. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça proveu o recurso especial do exequente, a fim de que a execução fosse carreada, por ter sido reconhecida a legitimidade da parte detentora do crédito. 3. Não fosse a pronta e diligente resposta dos patronos da parte exequente em reverter, mediante recursos, o acórdão que manteve a sentença de extinção processual por ilegitimidade da parte, não haveria ensejo para a realização do procedimento executório. 4. É o prestígio que se deve dar ao trabalho dos advogados, especialmente quando se trata de recorribilidade extraordinária, dotada de elevada exigência técnica para conhecimento e julgamento das insurgências. 5. Embargos de declaração acolhidos com atribuição de excepcionais efeitos infringentes .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.