Execução de Título Extrajudicial — Duplicata — TJCE 00136973320008060071

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATOGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-05-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d378b9d16fb090842dda169495a9d2d42b2c4167c54fc586d2eaafe04a013df

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00136973320008060071 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Duplicata”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 265 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5d378b9d16fb090842dda169495a9d2d42b2c4167c54fc586d2eaafe04a013df. SHA-256 do comentário: 7fc17752626e6fbad7fbec52b50ac404c5c649e851d26fcba77dd81005a97a5d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 5d378b9d16fb090842dda169495a9d2d42b2c4167c54fc586d2eaafe04a013df
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 265 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-05-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  2. 2024-07-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  3. 2024-07-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188
  4. 2024-08-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215
  5. 2024-08-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  6. 2024-08-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  7. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2024-08-26 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2024-09-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2024-12-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2024-12-30 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  12. 2024-12-30 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189
  13. 2024-12-30 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  14. 2024-12-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2025-01-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-02-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-02-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2024-12-30 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
  2. O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2024-12-30 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/189

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:17:11.040320777Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20000526000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-05-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5d378b9d16fb090842dda169495a9d2d42b2c4167c54fc586d2eaafe04a013df

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 265 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-05-29 a 2025-02-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2024-12-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-12-30
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-12-30
Homologação de Transação (TPU 466)
2024-12-30
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
2024-12-18
Petição (TPU 85)
2024-09-17
Petição (TPU 85)
2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Duplicata

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 265. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-13T12:49:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-02-12T12:14:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-08-26T15:59:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2025-02-13T16:02:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-12-31T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2024-12-18T11:17:53.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2024-09-17T15:08:02.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2001-01-23T10:45:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2003-03-12T12:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2006-04-04T08:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2007-12-18T11:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2009-02-05T12:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2011-01-25T11:23:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2013-07-16T11:53:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2013-11-29T14:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-10-24T14:47:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2015-04-22T17:27:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2016-10-27T14:25:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2018-11-16T09:50:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2019-06-19T12:27:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2019-09-13T16:36:14.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2020-05-23T20:14:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2021-03-26T23:36:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2021-06-13T16:39:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2021-08-16T17:53:20.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2022-08-17T17:08:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2023-02-27T22:32:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2023-05-30T12:00:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2023-09-26T14:20:59.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2023-11-07T12:22:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2023-12-11T13:39:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2024-05-24T10:46:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2024-08-23T21:22:08.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  35. 2001-03-08T10:25:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2005-06-14T08:58:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2007-08-17T15:18:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2008-02-08T10:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2009-10-05T09:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2013-04-17T10:23:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.