STJ — 131903
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8d1453edcfa792ee8b78b71abd384abc34b05fef6b50ea09350e605b919b06a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 10.826/2003. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ATO REGULAMENTADOR DE NORMA PENAL EM BRANCO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE PRODUÇÃO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcionalíssima, sendo admitida somente quando se verificar, de plano e sem a necessidade de exame aprofundado das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.
- Na hipótese, consta na denúncia que o Agravante é instrutor de armamento e tiro (IAT) credenciado junto ao SINARM para aplicação de teste de aptidão técnica necessário para a aquisição e de registro de arma de fogo por terceiro interessado apenas na cidade de Várzea Grande/MT e vinculado ao Clube de Tiro Prático e Esportivo de Várzea Grande, "conforme Portaria n.º 540/2014 - SEC/GAB/SR/DPF/MT, de 07 de março de 2014". No entanto, segundo assinalado na peça acusatória, o Acusado teria emitido declarações de aptidão técnica falsas, já que os testes teriam sido, na verdade, aplicados em Tangará da Serra/MT, embora constasse nos referidos documentos o timbre do Clube de Tiro Prático e Esportivo de Várzea Grande e a referência à cidade de Várzea Grande/MT como sendo o local dos exames.
- De fato, esta Corte Superior entende que o oferecimento da peça acusatória sem o ato regulamentador da norma penal em branco constitui inépcia da denúncia, por impossibilitar a defesa adequada do denunciado. Contudo, conforme se depreende dos autos, o Parquet Estadual indicou como sendo a norma regulamentadora da conduta delitiva imputada ao Agravante a "Portaria n.º 540/2014 - SEC/GAB/SR/DPF/MT, de 07 de março de 2014", a qual, consoante afirmado pela Acusação, reconhece a legitimidade ao Agravante para a aplicação de testes de aptidão técnica apenas na cidade de Várzea Grande/MT, e não em Tangará da Serra/MT, local onde supostamente os testes foram aplicados.
- Assim, ao contrário do alegado pela Defesa, a denúncia obedece ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, bem como indica o suposto ato infralegal regulamentador da norma penal em branco prevista no art. 17, caput, da Lei de Armas, não havendo falar em declaração da inépcia da exordial acusatória nesta oportunidade. Outrossim, consoante devidamente assinalado pelo Tribunal Regional Federal, a indicação correta, ou não, do ato regulamentador da aludida norma penal em branco pelo Órgão de Acusação, ou mesmo a extensão dos limites territoriais de atuação legal do Agravante como instrutor de tiro, não podem ser aferidas por meio desta via estreita do writ, por demandar o revolvimento do conjunto fático-probatório do feito criminal, além da necessidade de produção de provas.
- Dessa forma, não se pode impedir o Estado, antecipadamente, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos - o que constitui hipótese de extrema excepcionalidade, não evidenciada na espécie. É prematuro, pois, determinar desde já o trancamento do processo-crime, sendo certo que, no curso da instrução processual, poderá a Defesa demonstrar a veracidade dos argumentos sustentados.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.