STJ — 1315379
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2c1715686e7299b16d3dd46da2ce0df8239d3c2a7f0ad82f89d0c3a5deec464
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ. CSLL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PROLATOR DA DECISÃO PARA REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ART. 1.040, II, DO CPC. RE 1.063.187 RG/SC JULGADO SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 962. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria tratada nos autos - incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.063.187 RG/SC, sob o regime de repercussão geral, sendo firmada a tese de que é "inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário" - Tema 962.
- O acórdão anteriormente exarado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça diverge do entendimento de caráter obrigatório proferido pela Corte Suprema, impondo-se a realização do juízo positivo de retratação para adequar o julgado à tese contida no precedente qualificado.
- Juízo positivo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, para dar provimento ao agravo interno de RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES e OUTROS, e, por conseguinte, negar provimento ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.